quarta-feira, 3 de agosto de 2011

RECONHECIMENTO E INSERÇÃO PROFISSIONAL DO GESTOR AMBIENTAL

O reconhecimento profissional, a regulamentação da profissão e a efetiva inserção do gestor ambiental no mercado de trabalho, têm sido tema de debate em diversos fóruns pelo Brasil. A ANAGEA, com o propósito de esclarecer a situação atual dos profissionais em gestão ambiental, graduado nas três modalidades de formação, publica este documento.
Antes de entrar no mérito da questão dos conselhos profissionais, é importante falar sobre o projeto de lei 5825/2009 que, aprovado, exige que todas as empresas do cadastro de potencialmente poluidoras e utilizadora de recursos naturais, contratem um profissional graduado ou pós graduado em gestão ambiental exigindo apenas o diploma na área correspondente. Muitos gestores ambientais me perguntam; por que apresentamos um projeto abrangente, por que não reservar somente aos GAs graduados os postos de trabalho criados quando aprovado o PL? Explico: A Constituição Federal não permite, à princípio, a reserva de direitos e a resolução do CONAMA 001 ( do licenciamento ambiental ) também prevê a presença de equipes multidisciplinares. Portanto, exclusivizar atribuições representa uma transgressão à legislação, seria sujeita-lo à derrota. Quando sugerimos que todas as empresas do citado cadastro sejam obrigadas a contratar um gestor ambiental, ampliamos, de forma extraordinária os postos de trabalho, além da segurança ambiental desejada ao sistema produtivo.
Feito este esclarecimento quanto ao projeto de lei que sustentamos, podemos entrar  na questão dos conselhos profissionais e o reconhecimento profissional conquistado pelos tecnólogos. A discussão sobre conselho profissional e, particularmente, sobre o CREA, tem sido tema recorrente em visitas que fazemos à universidades, debates internos da ANAGEA, debates com outras instituições e pedidos de informações de gestores que acessam a pagina da web da associação, merece, portanto, uma reflexão mais aprofundada. Desde a fundação da ANAGEA, temos mantido  conversações com o CREA, especificamente com a CEAP (Comissão de Educação e Atribuição Profissional), departamento que sustenta boa parte das investidas sobre a educação profissionalizante ( cursos tecnológicos). Em meados do ano passado, através de convite a título de fornecimento de instruções para o preenchimento de formulário de requerimento de credenciamento das universidades à está autarquia federal, uma exigência esdrúxula e descabida indignou os participantes da reunião- a carga horária dos cursos tecnológicos de gestão ambiental teria que ser aumentada para 2.400hs para as turmas em curso e as universidades deviam complementar a carga horária dos egressos com carga horária menor da que o órgão exigia- Pergunta: Para que; se os coordenadores presentes à reunião representavam o curso de gestão ambiental? A confusão estava criada.
Houve muito tumulto e discórdia no encontro e o objetivo principal perdeu-se por conta das imposições descabidas.
Uma análise: O quorum da reunião era dado, predominantemente, por coordenadores de curso tecnológico em gestão ambiental, porém, está graduação não consta como especialidade contemplada na resolução 1010 do confea, que normatiza e estabelece atribuições às carreiras do sistema CREA Confea. A exigência imposta pela CEAP para o credenciamento de uma universidade ao sistema são as seguintes:
-Carga horária de 2.400 hs
- número de docentes ENGENHEIROS estabelecido pelo CREA.
- Matriz curricular com ênfase em efluentes e resíduos.
Pois bem, cumpridas as exigências, seu curso Tecnológico de gestão ambiental se transforma em TECNOLÓGICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições muito a quem das de uma graduação em gestão ambiental e com suas competências subordinadas integralmente a um engenheiro. Apenas para ilustrar essas afirmações, cito o exemplo de outros profissionais da área tecnológica vinculados ao CREA que, apenas conseguem trabalhar e, com o mínimo de atribuições, através de mandado de segurança expedido pela justiça de São Paulo. Portanto, espero que esse conflito entre gestor ambiental e o CREA tenha ficado bem claro. A insistência das universidades e alunos dos cursos de gestão ambiental em procurar o CREA, somados às exigências deste conselho, levará ao final da carreira. E isso é tudo o que os CREA quer. Para as universidades que prometem inscrição de seus alunos no CREA, fiquem cientes que apenas o curso de saneamento ambiental é aceito no sistema e, mesmo assim, com as exigências descritas acima.
Com relação ao CRA (conselho regional de administração), a resolução publicada no final do ano passado por esse conselho, representa um ingrediente a mais nessa disputa. Excetuando-se os tecnólogos vinculados à área das engenharias, todas as demais são abarcadas pelo CRA sem nenhuma espécie de imposição ou exigência às universidades quanto ao corpo docente nem à matriz curricular. Basta o egresso ir à uma delegacia deste conselho com seu diploma e solicitar o cadastro. Ele acata as atribuições estabelecidas pelo MEC e a matriz curricular da universidade. Isso é respeito à lei federal
Mas, sem dúvida, a grande conquista dos tecnólogos em gestão ambiental, foi o reconhecimento profissional por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, sob o código 2140-10, com a denominação “Tecnólogo em Gestão Ambiental” incluiu esse profissional no mercado de trabalho de forma consistente e definitiva. O que representa isso? Qualquer empresa pública ou privada que necessite contratar um gestor ambiental sob o regime de trabalho celetista, ou seja, com a carteira de trabalho assinada e com todos os direitos trabalhistas assegurados, a partir de agora poderá fazê-lo, ou, até mesmo contratar uma assessoria de um tecnólogo em gestão ambiental.

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